Com a criação da Política Municipal de Meio Ambiente através da Lei Municipal n°. 2.087, de 18 de novembro de 2013, foi criada a Fundação do Meio Ambiente de Siderópolis – FAMSID Lei Municipal n°. 2.088, de 18 de novembro de 2013. Inaugurada do dia 28 (sexta-feira) de agosto de 2015.
Salientamos que todas as legislações: Lei de Politica Municipal de Meio Ambiente, Lei de Criação da FAMSID, Estatuto da FAMSID, Lei de Criação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, tiveram participação efetiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA.
ÁREA DE ATUAÇÃO
A área de atuação da Fundação do Meio Ambiente de Siderópolis – FAMSID é em todo território municipal na gestão de impactos locais CONSEMA 14/12 ANEXO II.
OBJETIVO
A Fundação do Meio Ambiente de Siderópolis – FAMSID tem como objetivo a execução da Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Siderópolis/SC e reger-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
CONTATO
(48) 3435-8986
FINALIDADES BÁSICAS DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE SIDERÓPOLIS
1 – Implantar, fiscalizar e administrar as unidades de conservação e áreas protegidas do Município, que visão à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos, e outros bens de interesse ambiental;
2 – Propor normas ambientais destinadas a disciplinar as atividades dos setores produtivos que operem no Município;
3 – Promover a conscientização política para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar em todos os níveis de ensino, incluindo a criação de espaços formais e informais para a construção de uma cidadania ambiental, especialmente em crianças e adolescentes;
4 – Operacionalizar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem à proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável;
5 – Executar projetos específicos de defesa, preservação, e recuperação do meio ambiente, incentivando a criação e absorção de tecnologias compatíveis com a sustentabilidade ambiental;
6 – Fiscalizar todas as formas de agressão ao meio ambiente, aplicando as penalidades previstas em lei;
7 – Licenciar as atividades potencialmente poluidoras no âmbito do município.