O Departamento de Cultura de Siderópolis, órgão integrado a pasta da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura deve promover o a cultura como um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Siderópolis.
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Lei 2312/2019- Art. 2º. A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pelo Município de Siderópolis, com a participação da sociedade, no campo da cultura.
Art. 6º. Cabe ao Poder Público do Município de Siderópolis planejar e implementar políticas públicas para:
I – assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
II – universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
III – contribuir para a construção da cidadania cultural;
IV – reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município;
V – combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
VI – promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
VII – qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
VIII – democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;
IX – estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local;
X – consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;
XI – intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
XII – contribuir para a promoção da cultura da paz.
O departamento de Cultura através do Sistema Municipal de Cultura-SMC se constitui como instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia, equidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Fonte: Lei 2312/2019- DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SIDERÓPOLIS, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTERRELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
https://www.camarasideropolis.sc.gov.br/proposicoes/pesquisa/0/1/0/1960424