RESULTADO DOS RECURSOS DA DISCORDÂNCIA COM A NOTA DA PROVA OBJETIVA, DA PROVA PRÁTICA E DA PROVA DE TÍTULO
A Comissão de Concurso Público, em cumprimento ao disposto no item 11 do Edital nº. 001/2009, e em acolhimento aos pronunciamentos emitidos pela empresa DATAINFO (anexo único), em razão dos recursos apresentados sobre o Resultado Final do concurso público, publicado dia 10 de fevereiro de 2010, torna públicas as seguintes decisões:
I – Indeferir o recurso do candidato nº 363 quanto à revisão de sua pontuação, conforme resposta apresentada no anexo único.
II – Indeferir o recurso do candidato nº 408 quanto à revisão de sua pontuação, conforme resposta apresentada no anexo único.
III – Indeferir o primeiro recurso do candidato nº 173, quanto à revisão de sua pontuação, conforme resposta apresentada no anexo único.
IV – Deferir o segundo recurso do candidato nº 173, quanto à revisão de sua pontuação na prova de títulos, conforme resposta apresentada no anexo único.
V – Ajustar a nota da prova de títulos do candidato nº 019 conforme observações apresentadas no anexo único.
VI – DIVULGAR o resultado final após os recursos;
Siderópolis, 17 de fevereiro de 2010.
Presidente da Comissão de Concurso
ANEXO ÚNICO – RESPOSTA AOS RECURSOS
Recurso do candidato 363 contra sua pontuação – cargo de: AGENTE ADMINISTRATIVO.
Candidato nº. de inscrição 363, solicita revisão de sua pontuação em virtude da anulação da questão 02 da prova de Agente Administrativo, considerando que questão anulada deve pontuar a todos positivamente, conforme edital.
RECURSO: INDEFERIDO
Justificativa:
Em realidade a questão 02 (dois) não foi anulada; a alternativa de resposta correta à questão no gabarito oficial foi alterado conforme recurso às provas acatado e publicado, conforme se observa abaixo.
Após revisão do cartão de resposta do candidato, constatamos que sua resposta à questão 02 foi a alternativa “D”, portanto, resposta incorreta.
Recurso do candidato 408 contra sua pontuação – cargo de: OPERÁRIO BRAÇAL.
Candidato nº. de inscrição 408, solicita revisão de sua pontuação em virtude de acreditar, segundo sua avaliação de respostas, ter alcançado média 5,5.
RECURSO: INDEFERIDO
Justificativa:
Após realizar a revisão do cartão de respostas do candidato, encontramos novamente média de 4,5, ou seja, o resultado geral está correto.
Recurso do candidato 173 contra sua pontuação – cargo de: PROF. SÉRIES INICIAIS.
Candidato nº. de inscrição 173, solicita revisão de sua pontuação e também dos Candidatos Nº: 101, 150, 250 e 396.
RECURSO: INDEFERIDO
Justificativa:
Apesar do Candidato não poder solicitar revisão da nota de outros Candidatos, no intuito de buscar a lisura no processo, procedemos à verificação das demais provas.
Verificadas uma a uma as respostas, em todos os cartões, inclusive do candidato 173, supra mencionados, não encontramos nenhum erro de avaliação dos cartões de respostas.
Recurso do candidato 173 contra sua pontuação – cargo de: PROF. SÉRIES INICIAIS.Prova de títulos
Candidato nº. de inscrição 173, solicita revisão de sua pontuação na prova de títulos e também do Candidato Nº: 019 na prova de títulos.
RECURSO: DEFERIDO
Justificativa:
Deferido, o candidato teve os pontos da prova de títulos, mais especificamente do título de pós-graduação incorporado ao seu total de pontos, conforme resultado final revisado a ser publicado.
Apesar do Candidato não poder solicitar revisão da nota de outros Candidatos, no intuito de buscar a lisura no processo, procedemos à verificação solicitada, quer seja a revisão dos títulos para o candidato nº 019.
Avaliamos a existência ou não de dois títulos de pós-graduação.
Na realidade há nos anexos, um certificado de graduação (3º) em área não correlata a licenciatura, e não certificado de pós-graduação, a correção foi realizada e o ponto indevido, desconsiderado.