Resultado dos recursos sobre o resultado final
A Comissão de Concurso Público, em cumprimento ao disposto no item 11 do Edital nº. 001/2009, e em acolhimento aos pronunciamentos emitidos pela empresa DATAINFO (anexo único), em razão dos recursos apresentados sobre o Resultado Final dos classificados do concurso público, publicado dia 17 de fevereiro de 2010, torna públicas as seguintes decisões:
I – Indeferir o recurso do candidato nº 011 quanto à desclassificação do candidato 024, conforme resposta apresentada no anexo único.
II – Indeferir o recurso do candidato nº 007, quanto à revisão de sua pontuação na prova de títulos, conforme resposta apresentada no anexo único.
III – Indeferir o recurso do candidato nº 218, quanto à revisão de sua pontuação e gabarito, alem de seu recurso contra os critérios de desempate, conforme resposta apresentada no anexo único.
IV – DIVULGAR o resultado final dos classificados após os recursos;
Siderópolis, 23 de fevereiro de 2010.
Presidente da Comissão de Concurso
ANEXO ÚNICO – RESPOSTA AOS RECURSOS
Recurso do candidato 011 quanto a desclassificação do candidato 024.
cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Candidato nº. de inscrição 011, solicita desclassificação do candidato 024, alegando que o mesmo não reside na localidade para a qual se inscreveu.
RECURSO: INDEFERIDO
Justificativa:
Segundo documentos anexados a inscrição do candidato 024, o mesmo está de acordo com o edital.
No momento da posse o candidato 024 deverá comprovar a veracidade de DADOS E DOCUMENTOS apresentados, CONFORME EDITAL.
Recurso do candidato 007 contra sua pontuação prova de títulos.
cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
Candidato nº. de inscrição 007, solicita revisão de sua pontuação na prova de títulos, alegando não haverem sido computados os pontos de seus títulos.
RECURSO: INDEFERIDO
Justificativa:
Recurso intempestivo conforme item 11.3. do edital e cronograma, constante do edital no seu anexo VI.
Alem do que junto aos documentos, não foi apresentado nenhum envelope com a relação de títulos, conforme determina o item 7.6.6. e seus sub-itens.
Recurso do candidato 173 contra sua pontuação.
cargo de: ENGENHEIRO CIVIL.
Candidato nº. de inscrição 218, solicita revisão de sua pontuação e também do Candidato Nº:005.
RECURSO: INDEFERIDO
Justificativa:
Recurso intempestivo, conforme item 11.3. do edital e cronograma, constante do edital no seu anexo VI. Pois os recursos para revisão das provas, notas e gabaritos já se esgotaram.
Quanto aos critérios de classificação.
RECURSO: INDEFERIDO
Justificativa: Indeferido pois foi seguido regiamente o que diz o edital em seu item 9.2.1. e seus sub-itens que tratam da classificação.
Vale a pena lembrar que conforme o item 4.4.9 do mesmo edital: “A inscrição implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital,…”