ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2011 PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIADA EDUCAÇÃO NO ANO DE 2011
A Prefeitura de Siderópolis-SC, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 03/2011, torna público que se acha aberto o Processo de Seleção Simplificado de Pessoal destinado à admissão de pessoal em caráter temporário e cadastro de reserva, para o cargo de Professor e em substituição aos funcionários efetivos na Secretaria da Educação.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A Seleção de pessoal de que trata esse Edital, tem por objetivo atender a necessidade de profissionais para atuarem nas seguintes áreas/disciplinas.
Área 1 – Educação Infantil;
Área 2 – 1º Ano ao 5º Ano (EF9) – Ensino Fundamental;
Área 3 – 6º ao 9º Ano (EF9) – Ensino Fundamental nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Ciências, Matemática, História, Geografia;
Área 4 – Artes, Educação Física e Ética e Cidadania.
1.2 – Cada candidato à função de professor poderá inscrever-se em uma (01) área de ensino, sendo no máximo duas (02) disciplinas, em cada área, considerando a divisão das áreas 4 e 5 assegurada a compatibilidade de horário.
1.3 – O candidato que se inscrever em mais de duas (02) áreas e em mais de duas (02) disciplinas em cada área, considerando para isso as áreas 3 e 4, será desclassificado.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – O Edital e a Ficha de Inscrição contendo as informações e orientações para a realização das inscrições está disponível aos interessados a partir de 04/02/2011 no endereço eletrônico www.sideropolis.sc.gov.br ou na Secretaria de Educação, sito ao Paço Municipal – Rua Presidente Dutra – nº 01 – Centro – Siderópolis – SC .
2.2 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3 – A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
2.4 – Para efetuar a inscrição o candidato deverá:
2.4.1 – Preencher a ficha de inscrição e anexar os documentos solicitados no item 3.2 (Prova de Títulos) e devolver em envelope fechado, contendo no envelope o nome do candidato e área/disciplina de inscrição, nos dias 08 e 09/02/2010, no horário das 08:30 às 13:00 horas, na Secretaria de Educação, sito ao Paço Municipal – Rua Presidente Dutra – nº 01 – Centro – Siderópolis – SC .
2.4.2 – Requisitos indispensáveis para a inscrição:
a) Não ter tido seu contrato reincidido no ano letivo de 2010 em função de não ter sido satisfatório o seu desempenho e a pedido do profissional;
b) Ser brasileiro(a), ou apresentar documentação que comprove a regularização de sua situação no País;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Ter idade inferior a 70 (setenta) anos, observado o período de sua admissão;
e) Ter concluído o curso de Magistério e/ou Pedagogia;
f ) Licenciado (a) ou estar cursando Educação Física;
g) Licenciado (a) ou estar cursando para a área de Ensino da Arte;
h) Licenciado (a) ou estar cursando disciplina específica a que está pleiteando (6º ao 9º ano);
i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas nesta Portaria.
2.4.3 – Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no presente Edital.
2.4.4 – Uma vez efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração.
2.4.5 – A não veracidade de declaração apresentada no requerimento de inscrição ou o não preenchimento completo da ficha de inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do processo seletivo, se a inscrição já estiver homologada.
2.4.6 – Aos candidatos na área/disciplina, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, poderá optar por, 10 (dez), 20 (vinte) horas semanais, dependendo do caso e compatibilidade de horário.
3 – DO PROCESSO SELETIVO
3.1 – O Processo Seletivo, tendo a finalidade classificatória, será realizado sob a coordenação da Secretaria de Educação e por Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.
3.2 – A Prova de Títulos é constituída de:
3.2.1 – Carteira de identidade (cópia)
3.2.1.1 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivos de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias anterior ao período de inscrição.
3.2.2 – Tempo de serviço na função de professor para Educação Infantil ao 5º ano, 6º ao 9º ano, Educação Física, Ensino da Arte e ética e Cidadania. O mesmo deverá ser expresso em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo, carimbo e assinatura da chefia imediata.
3.2.3 – Cópia dos certificados devidamente registrados dos cursos de aperfeiçoamento, na área de educação, realizados no período de 02/01/2009 a 31/11/2010. (Título opcional e classificatório).
3.2.4 – O (a) candidato (a) com necessidades especiais (portador de deficiência física), deverá apresentar laudo médico do corrente ano, que ateste a espécie e o grau de deficiência e a aptidão do (a) candidato (a) para o cargo do magistério, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo, ou na execução de atribuições da função, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.
3.2.4.1 – Caso o (a) candidato (a) apresente um laudo que não atenda ao especificado no item 3.2.4, passará a concorrer unicamente como candidato não portador de necessidades especiais.
3.2.5 – Para o (a) candidato (a) concorrer a vaga da disciplina de ética e Cidadania, deverá o mesmo ser habilitado ou estar cursando os cursos de Pedagogia, Psicologia ou Sociologia.
3.2.6 – A comprovação na área/disciplina constituirá no Diploma devidamente registrado, para os cursos concluídos até dezembro de 2009 ou provisoriamente, para os formandos a partir de janeiro de 2010, certidão de conclusão do curso (cópia). (Título obrigatório e eliminatório)
3.2.6.1 – Para os que estiverem cursando, será aceito atestado da instituição de ensino, mencionando a fase na qual está matriculado. No caso de aluno que curse disciplinas de diversas fases, será considerada a fase que consta no bloqueto, o qual deverá ser apresentado junto com o atestado (cópia). (Título obrigatório e eliminatório).
3.2.7 – Cópia do Diploma de conclusão de curso de pós – graduação em áreas afins da Educação (título opcional e classificatório).
3.2.7.1 – Para o candidato que tenha concluído o curso de pós – graduação a partir de janeiro de 2010, será aceita declaração da instituição de ensino, mencionando a conclusão e aprovação nas disciplinas.
3.2.8 – Todo diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e desde que o curso seja reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de Ensino Superior.
4 – DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 – A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios e pontuação:
a) Diplomas, atestados: Deverá ser preenchido somente a especificação na área que o (a) candidato (a) deseja atuar, respeitando o item 1.2 do presente edital.
Especificação | Concluído | Cursando | |
Magistério | 100 pontos | – | |
Pedagogia – Habilitação em educação Infantil e Séries Iniciais | 200 pontos | 10 pontos por fase | |
Licenciatura em Educação Infantil | 200 pontos | 10 pontos por fase | |
Licenciatura em Ensino da Arte | 300 pontos | 10 pontos por fase | |
Licenciatura em Educação Física | 300 pontos | 10 pontos por fase | |
Licenciatura em Filosofia e/ou Sociologia | 300 pontos | 10 pontos por fase | |
Licenciatura em área específica (6º ao 9º ano) | 300 pontos | 10 pontos por fase | |
Pós – Graduação em áreas afins da Educação | Especialização | 100 pontos | – |
Mestrado | 150 pontos | – | |
Doutorado | 200 pontos | – |
b) Cômputo de tempo de serviço: 0,1 ponto para cada mês completo de tempo de serviço. Serão considerados um total máximo de 25 anos.
c) Cômputo de horas de aperfeiçoamento: 1 ponto a cada 20 horas (arredonda-se para menos quando o número de horas não for múltiplo de 20).
- Serão consideradas um total máximo de 500 horas.
- Serão computadas as horas constantes dos certificados que contiverem expresso:
Ø Conteúdo programático merente à função do professor.
Ø Número de horas.
Ø Registro no órgão competente.
4.2 – Para todas as áreas a classificação ocorrerá primeiramente para os (as) professores (as) habilitados (as), depois para os (as) que estiverem cursando, sendo que a mesma ocorrerá em ordem decrescente de pontos, por área, disciplina/modalidade, obedecida a seguinte ordem de títulos e critérios:
Área 1 – Educação Infantil;
Área 2 – 1º ao 5º Ano (EF9) – Ensino Fundamental;;
Área 3 – 6º ao 9º Ano (EF9) – Ensino Fundamental nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Ciências, Matemática, História, Geografia;
Área 4– Artes, Educação Física.e ética e Cidadania
4.3 – Em caso de empate no total de pontos obtidos, serão aplicados os seguintes critérios:
a) O que possuir o maior tempo de serviço no magistério;
b) O que possuir o maior número de horas de aperfeiçoamento;
c) O que for mais idoso.
5 – DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 – As listagens classificatórias serão afixadas no mural do Paço Municipal Antõnio Feltrin e no site www.sideropolis.sc.gov.br a partir de 10/02/2011.
5.2 – O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado, para pedido de reconsideração endereçado à Comissão e protocolado na Secretaria da Educação.
6. – DAS VAGAS
6.1 – A chamada dos (as) candidatos (as) selecionados (as) para a primeira escolha de vagas, será feita obedecendo a ordem de classificação, em data a ser oportunamente divulgada.
6.2 – O (a) candidato (a) que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a escolha de vagas, irá automaticamente para o último lugar da classificação.
7 – DAS ESCOLHAS DE VAGAS
7.1 – A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo (a) próprio (a) candidato (a), não podendo ser realizada por meio de procuração.
7.2 – O (a) candidato (a) deverá escolher a vaga existente na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.
7.3 – O (a) candidato (a) selecionado (a) que no momento da escolha não aceitar a(s) vaga(s) disponível(s) passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado (a).
7.4 – O (a) candidato (a) que não puder aceitar a vaga em função de incompatibilidade profissional de horário, deverá apresentar o comprovante desse impedimento. Este comprovante deverá ser expedido por órgão competente em papel timbrado, com carimbo e assinatura da chefia imediata e horário de trabalho especificado. O (a) candidato (a) automaticamente aguardará outra vaga para a qual haja compatibilidade de horário de trabalho. Caso não aceite a vaga, passará para o final da lista de candidatos (as)
7.4.1 – O (a) candidato (a) que não apresentar comprovante de incompatibilidade profissional de horário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da primeira escolha de vagas, ou após ser chamado (a) por telefone, será considerado o que prevê o item 7.4.
7.5 – Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao (à) candidato (a) trocá-la, salvo nos casos de interesse do serviço público.
7.6 – Ao (à) candidato (a) que escolher uma vaga de licença, não será permitida a troca de vaga até que termine sua substituição.
7.7 – Após a primeira escolha de vagas, o candidato (a) será chamado conforme as necessidades surgidas no decorrer do ano letivo de 2011, em ordem classificatória, por telefone (até 3 – três – tentativas). Será de responsabilidade do(s) candidato(s) a sua não localização (mudança do número de telefone, não receber recados, etc.) passando, então, para o final da listagem.
7.7.1 – A não localização do (a) candidato (a) no momento da chamada via telefone (telefone desligado, fora de área), implicará no preenchimento da vaga pelo (a) candidato (a) seguinte que for localizado, ficando assim aguardando uma nova vaga.
7.8 – O (a) candidato (a) que escolheu vaga e não assumiu na data determinada pela Secretaria de Educação será considerado (a), desistente e eliminado (a) do processo seletivo
8 – CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
Na admissão, os candidatos novos deverão apresentar os seguintes documentos:
a – Carteira de Identidade (original e cópia);
b – C.P.F. (original e cópia);
c – Título de Eleitor (original e cópia);
d – Carteira de Trabalho (original e cópia da página da foto);
e – PIS/PASEP (original e cópia);
f – Certidão de Casamento;
g – Certificado de reservista (original e cópia);
h – 2 fotos 3×4 (atuais);
i – Declaração de Acúmulo de Cargo;
j – Atestado de saúde admissional;
k – Diploma ou certificado da habilitação em nível superior ou médio;
9 – REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
9.1 – O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido por contrato administrativo por prazo determinado, e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a) A inscrição constará do preenchimento de folha em modelo próprio, disponibilizado neste edital, a qual deverão ser anexados os documentos exigidos.
b) Após a entrega da ficha, com a devida assinatura do candidato (a), o mesmo é inteiramente responsável pelas informações nela contidas.
c) O (a) candidato (a) no ato da entrega da ficha de inscrição, receberá um protocolo, confirmando sua inscrição.
d) Em hipótese alguma admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração simples e com poderes específicos, que será anexada à ficha de inscrição.
e) O (a) candidato (a) que apresentar documento falso, com rasuras, que caracterize fraude ou simulação terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
f) Concluído o prazo estabelecido para a inscrição não serão aceitos acréscimos de outros documentos.
g) O (a) candidato (a) contratado (a) que abandonar ao serviço sem justificativa, terá o seu contrato rescindido quando decorridos mais de 30 (trinta) dias consecutivos de ausência, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga..
h) O (a) candidato (a) ficará em permanente avaliação de desempenho e caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato.
i) A avaliação de desempenho, neste caso, será comprovada através de relatórios, onde no mínimo 2 (duas) pessoas da referida Unidade de Educação e 1 (uma) da Coordenação Pedagógica correspondente, assinem cada um deles.
j) O (a) candidato (a) que tiver seu contrato rescindido em função do ocorrido na alínea “i”, não poderá optar por outra vaga durante o ano letivo de 2011.
l) a ocorrência dos itens “h”, “i” e “j”, implicará no indeferimento de inscrição para o ano letivo de 2012.
CLAUDETE RAUPP CESA – Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
Fica homologado o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, a data, o local e o horário de entrega da documentação.
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