Comunicado: vacinação de crianças de 5 a 11 anos
Conforme a Nota Técnica Nº003/2022 GEDIM/DIVE/SUV/SES, a partir da próxima semana receberemos doses contra a Covid-19 do público pediátrico de 5 anos a 11 anos de idade.
A vacinação deste público deve ser iniciada na terça-feira, em todas as Unidades de Saúde, das 8h às 12h e das 13h às 17h. É obrigatório apresentar a caderneta de vacinação. Crianças com febre ou síndrome gripal não podem vacinar.
A Secretaria de Saúde de Siderópolis informa que o quantitativo recebido neste momento é somente para crianças que pertencem aos grupos prioritários. Crianças de 5 a 11 anos: Com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial) sendo:
-
Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
-
Criança com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
-
Criança com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
-
Criança com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
-
Crianças de 5 a 11 anos: portadores de comorbidade, SENDO:
-
Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
-
Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
-
Cardiopatias congênitas e adquiridas;
-
Doença hepática crônica;
-
Doença renal crônica;
-
Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
-
Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
-
Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior); i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
-
Síndrome de down.
Para fins de comprovação das condições descritas deverão ser apresentados um dos seguintes documentos: laudo médico ou exame comprobatório, comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada, documento oficial com indicação da deficiência, cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente, laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade, declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade, ou autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.