Edital

1° Concurso Cultural de Decoração Natalina de Siderópolis

 

            A Prefeitura Municipal de Siderópolis e a Câmara de Dirigentes Lojistas comunicam que estão abertas no período de 01/12 até 15/12, as inscrições para o 1° Concurso Cultural de Decoração Natalina de Siderópolis.

 

1 – DA ORGANIZAÇÃO

1.1. Conforme Lei n°1.967, de 24 de Novembro de 2011 e Portaria n°277/2011 fica designada a Comissão Organizadora do Concurso para o Natal 2011, composta por:

1.1.1. Representantes do Poder Executivo:

            1.1.1.1. Cristiano Cancelier;

            1.1.1.2. Kelly Dalla Lana;

            1.1.1.3. Dalvania Cardoso.

1.1.2. Representantes da CDL – Câmara de Dirigentes Logistas:

            1.1.2.1. Daniel Paulo Gamba;

1.1.2.2. Dilnei Demetrio;

1.1.2.3. Selir Machado.

 

 

2 – DAS CATEGORIAS

2.1. Poderão concorrer ao 1° Concurso Cultural de Decoração Natalina de Siderópolis três categorias de imóveis:

2.1.1. Residencial Urbana;

2.1.2.   Residencial Rural;

2.1.3.   Comércio/Prestação de Serviços.

 

2.2. Cada imóvel só poderá concorrer em uma categoria; não impedindo seu proprietário de participar de mais uma categoria desde que com imóveis específicos.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Para inscrição o proprietário ou responsável pelo imóvel deverá preencher formulário específico na sede da CDL, sito à Rua Presidente Dutra – Galeria Belluno, n°111 – Centro – Siderópolis – SC, no período de ­01/12 à 15/12, das 8h às 12h e das 13h30min às 18h.

3.2. Além da ficha de inscrição devidamente completa, os participantes deverão colaborar com a doação de 1Kg de alimento não perecível para o natal das famílias economicamente carentes.

3.3. Os dados fornecidos na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade dos inscritos.

 

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Todo material empregado ficará a cargo de cada participante, com liberdade de escolha, obedecendo às normas da ABNT, INMETRO e CREA, sob pena de desclassificação.

4.2. Os inscritos poderão iniciar a decoração a qualquer tempo, porém a mesma deve estar finalizada até 17/12 para inspeção da Comissão Julgadora até 20/12.

4.3. Os trabalhos inscritos e não finalizados na data prevista no item 4.2, serão automaticamente desclassificados.

4.4. A decoração natalina deverá estar visível no lado externo do imóvel.

4.5. Os participantes só poderão retirar a decoração após 6/01/2012.

 

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO:

5.1. Serão selecionados os imóveis, devidamente inscritos em cada categoria até  15/12/2011,  observando – se os critérios e pontuação:

5.1.1.   Criatividade - 20 pontos;

5.1.2.   Mensagem Natalina – 20 pontos;

5.1.3.   Iluminação – 40 pontos;

5.1.4.   Originalidade – 20 pontos.

 

5.2. O julgamento será realizado por Comissão Julgadora especifica.                                                              

5.3. Verificado que, após o julgamento, a decoração apresentada tenha sido alterada, o inscrito estará automaticamente desclassificado.

 

5.4. Em caso de empate prevalecerão como critério de desempate:

5.4.1.   Maior nota em criatividade;

5.4.2.   Maior nota em originalidade;

5.4.3. Sorteio Público.

 

5.5. A Comissão Julgadora tem total autonomia sobre a analise e escolha, não cabendo qualquer recurso.

 

 

6. DA PREMIAÇÃO:

6.1. Os vencedores em cada categoria serão anunciados no dia 23/12/2011,  na Praça da Matriz às 21h30min, e premiados e, 23/12/2011, com a seguinte premiação:

6.1.1. Categoria Residencial:

            1° Prêmio – Isenção do IPTU – 2012, Vale Compras de R$500,00 e Aparelho de Micro System;

            2° Prêmio – Play Station II;

            3° Prêmio – Aparador de Grama – 700w.

 

6.1.2. Categoria Comercial:

Prêmio – Isenção do Alvará de Funcionamento, Isenção do Alvará Sanitário e Viagem de até 200km (15 pessoas).

 

 

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. Desde a inscrição fica autorizada a exposição pública, divulgação e matérias jornalísticas dos imóveis participantes, sem qualquer ônus de bônus para participantes, Prefeitura, CDL ou interessados.

7.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, a qualquer momento.

 

 

DALVANIA CARDOSO

Secretária de Administração