Edital
1°
Concurso Cultural de Decoração Natalina de Siderópolis
A
Prefeitura Municipal de Siderópolis e a Câmara de Dirigentes Lojistas comunicam
que estão abertas no período de 01/12 até 15/12, as inscrições para o 1° Concurso
Cultural de Decoração Natalina de Siderópolis.
1 – DA ORGANIZAÇÃO
1.1. Conforme Lei n°1.967, de 24 de Novembro
de 2011 e Portaria n°277/2011 fica designada a Comissão Organizadora do
Concurso para o Natal 2011, composta por:
1.1.1. Representantes do Poder Executivo:
1.1.1.1. Cristiano Cancelier;
1.1.1.2. Kelly Dalla Lana;
1.1.1.3. Dalvania Cardoso.
1.1.2. Representantes da CDL – Câmara de
Dirigentes Logistas:
1.1.2.1.
Daniel Paulo Gamba;
1.1.2.2. Dilnei Demetrio;
1.1.2.3. Selir Machado.
2 – DAS CATEGORIAS
2.1. Poderão concorrer ao 1° Concurso
Cultural de Decoração Natalina de Siderópolis três categorias de imóveis:
2.1.1.
Residencial Urbana;
2.1.2. Residencial
Rural;
2.1.3. Comércio/Prestação
de Serviços.
2.2. Cada imóvel só poderá concorrer em uma
categoria; não impedindo seu proprietário de participar de mais uma categoria
desde que com imóveis específicos.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. Para inscrição o proprietário ou
responsável pelo imóvel deverá preencher formulário específico na sede da CDL,
sito à Rua Presidente Dutra – Galeria Belluno, n°111 – Centro – Siderópolis –
SC, no período de 01/12 à 15/12, das 8h às 12h e das 13h30min às 18h.
3.2. Além da ficha de inscrição devidamente
completa, os participantes deverão colaborar com a doação de 1Kg de alimento
não perecível para o natal das famílias economicamente carentes.
3.3. Os dados fornecidos na ficha de
inscrição serão de inteira responsabilidade dos inscritos.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Todo material empregado ficará a cargo
de cada participante, com liberdade de escolha, obedecendo às normas da ABNT,
INMETRO e CREA, sob pena de desclassificação.
4.2. Os inscritos poderão iniciar a decoração
a qualquer tempo, porém a mesma deve estar finalizada até 17/12 para inspeção
da Comissão Julgadora até 20/12.
4.3. Os trabalhos inscritos e não finalizados
na data prevista no item 4.2, serão automaticamente desclassificados.
4.4. A decoração natalina deverá estar
visível no lado externo do imóvel.
4.5. Os participantes só poderão retirar a
decoração após 6/01/2012.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO:
5.1. Serão selecionados os imóveis,
devidamente inscritos em cada categoria até
15/12/2011, observando – se os
critérios e pontuação:
5.1.1. Criatividade
- 20 pontos;
5.1.2. Mensagem
Natalina – 20 pontos;
5.1.3. Iluminação
– 40 pontos;
5.1.4. Originalidade
– 20 pontos.
5.2. O julgamento será realizado por Comissão
Julgadora especifica.
5.3. Verificado que, após o julgamento, a
decoração apresentada tenha sido alterada, o inscrito estará automaticamente
desclassificado.
5.4. Em caso de empate prevalecerão como
critério de desempate:
5.4.1. Maior
nota em criatividade;
5.4.2. Maior
nota em originalidade;
5.4.3. Sorteio Público.
5.5. A Comissão Julgadora tem total autonomia
sobre a analise e escolha, não cabendo qualquer recurso.
6. DA PREMIAÇÃO:
6.1. Os vencedores em cada categoria serão
anunciados no dia 23/12/2011, na Praça
da Matriz às 21h30min, e premiados e, 23/12/2011, com a seguinte premiação:
6.1.1. Categoria Residencial:
1°
Prêmio – Isenção do IPTU – 2012, Vale Compras de R$500,00 e Aparelho de Micro
System;
2°
Prêmio – Play Station II;
3°
Prêmio – Aparador de Grama – 700w.
6.1.2. Categoria Comercial:
Prêmio – Isenção do Alvará
de Funcionamento, Isenção do Alvará Sanitário e Viagem de até 200km (15
pessoas).
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Desde a inscrição fica autorizada a
exposição pública, divulgação e matérias jornalísticas dos imóveis
participantes, sem qualquer ônus de bônus para participantes, Prefeitura, CDL
ou interessados.
7.2. Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pela Comissão Organizadora, a qualquer momento.
DALVANIA
CARDOSO
Secretária
de Administração